Prezados Associados
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no último dia 20, a Lei 12.291/10 que obriga, sob pena do pagamento de multa os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Esta é a íntegra da Lei:
LEI N.12291, DE 20 DE JULHO DE 2010
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1ª São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2o O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);
II – (VETADO); e
III – (VETADO).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
Assim a partir do dia 20/07/2010 os PROCONS já poderão multar os estabelecimentos que não disponibilizarem o “Código do Consumidor”.
Evitando assim qualquer transtorno a CDL estará disponibilizando um link para que os senhores possam imprimir o “Código do Consumidor” atualizado, sendo que este link estará disponível também em nosso site (www.cdlsm.com.br).
A CDL Santa Maria está providenciando o exemplar do “Código do Consumidor” para todos os associados que tiverem interesse em adquiri-lo Posteriormente será repassado o valor do investimento. Caso tenha interesse favor entrar em contato com Depto de Marketing pelo fone (55) 3220.6633 ou pelo email marketing@cdlsm.com.br com Caroline.
Atenciosamente.
Baixe aqui o “Código do Consumidor”.
Marketing CDL
Responsável:
Caroline C. Viecinski ( Mtb | RS n° 1262 )
3220-66.33