CDL Santa Maria

Decreto Municipal Determina Fechamento De Serviços Não Essenciais. Varejo Incluso Na Medida

A Prefeitura Municipal de Santa Maria decretou nessa quinta-feira (19) o fechamento temporário, pelo prazo de quinze dias, de todos os serviços não essenciais da cidade, dentre eles o comércio varejista. A partir deste sábado (21), apenas serviços considerados essenciais, relacionados à saúde, segurança e alimentação estão autorizados a continuar em funcionamento no município.O Decreto Executivo N° 55, de 19 de março de 2020 também considera renovados automaticamente até junho de 2020 todos aqueles alvarás vencidos no período de 90 dias, dispensando assim a emissão de novos documentos.

Os serviços que podem continuar em funcionamento nos próximos quinze dias são:

- Farmácias;

- Supermercados, indústria alimentícia e congêneres, tais como fruteiras, padarias, restaurantes, bares com alimentação e lancherias;

- Unidades de saúde, clínicas de atendimento de serviços de saúde, clínicas de vacinas e estabelecimentos hospitalares;

- Postos de combustíveis e lojas de conveniência, devendo ficar ventiladas;

- Distribuidoras de água, gás e distribuidoras de energia elétrica e saneamento básico;

- Clínicas veterinárias em regime de emergência e para venda de rações e medicamentos;

- Serviços de telecomunicações e de processamento de dados ligados a serviços essenciais;

- Órgãos de imprensa em geral;

- Serviços de coleta de lixo e limpeza;

- Serviços de segurança privada;

- Transporte através de fretamento privado para viabilizar o funcionamento dos serviços considerados essenciais, e serviços de táxis;

- Serviços de infraestrutura;

- Estação rodoviária, aeroporto, hotéis e pousadas, desde que respeitada a circulação e atendimento às questões de saúde pública;

- Lavanderias e serviços de higienização;

- Serviços de tele-entrega;

- Serviços laboratoriais;

- Serviços bancários, assim consideradas agências, postos bancários e agências lotéricas.


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