CDL Santa Maria

Acordadas novas regras para férias coletivas em período de quarentena do coronavírus, em Santa Maria

Em meio à crise gerada pela pandemia do coronavírus, novas medidas vem sendo tomadas ao redor do mundo para buscar amenizar, econômica e sociologicamente, os impactos deixados e que estão por vir. Em Santa Maria, foi acordado nesta sexta-feira (20), um aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria que rege sobre questões pertinentes ao período de quarentena, a partir do Decreto Municipal n° 53 que suspende o funcionamento de serviços não essenciais em Santa Maria.

O aditivo, negociado entre o Sindilojas Região Centro, representante dos lojistas do comércio e o sindicato laboral, tem foco em novas regras que possibilitam as empresas do varejistas da cidade conceder férias coletivas a seus colaboradores. O documento torna válidas as medidas no período de 20 de março a 5 abril e as cláusulas dão conta que:

- Fica dispensado o aviso prévio de dois dias que marca o início das férias coletivas;

- A opção de férias coletivas deve ser informada ao Sindicato dos Empregados do Comércio, por email (secsmfinanceiro1@gmail.com) com relação dos colaboradores;

- O pagamento dos dias de férias pode ser feito até o quinto dia útil de abril juntamente com o saldo de salários do mês de março de 2020;

- O pagamento do 1/3 de férias pode ser pago até agosto de 2020 ou no momento de uma possível rescisão de contrato;

- Aquelas empresas que não optarem pelas férias coletivas ficam obrigadas ao pagamento dos salários do colaborador de forma integral, mesmo que afastado por conta da quarentena, decreto municipal e/ou coronavírus;

- O período de férias coletivas será considerado antecipação das férias individuais.

Texto: Guilherme Bicca

Foto: Freepik


O documento oficial enviado ao Ministério do Trabalho pode ser acessado abaixo


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