CDL Santa Maria

Prefeito assina novo decreto e fecha comércio até dia 30. Mas decreto estadual vale só até dia 15. Entenda:

Mesmo de reunião marcada com entidades representativas da cidade no próximo domingo (5), um dia antes do fim do Decreto Municipal nº 55/2020 que suspendeu o funcionamento dos serviços essenciais em Santa Maria, o prefeito Jorge Pozzobom emitiu um novo decreto na noite dessa quinta-feira (2).

O Decreto Municipal nº 66, de 2 de abril de 2020 considera o Decreto Estadual n° 55.154, de 1º de abril de 2020, estabelecendo regramento para o operação de alguns setores liberados no documento assinado pelo governador e estendendo seu prazo até o dia 30, ainda que o mesmo seja válido até o dia 15 deste mês.

No que se refere ao comércio de produtos não essenciais, ao qual grande parte do comércio se enquadra, o Decreto Estadual libera as empresas para atividades interna, televendas, vendas online e sistema “take away”, onde é permitido que o cliente retire produtos na porta da loja, que deve ser mantida fechada. No entanto o DM n° 66 exige redução e revezamento de colaboradores e responsabiliza a empresa por possíveis aglomerações em frente ao local e estabelece distância mínima de dois metros em caso de fila.

O novo Decreto Municipal também recomenda a todos os setores em funcionamento que adotem critérios de proteção aos funcionários enquadrados no grupo de risco, adotando medidas apontadas pela Organização Mundial da Saúde.

O Decreto Municipal n° 66 dividiu não só opiniões mas também interpretações de juristas e empresários. A assessoria jurídica da Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Maria afirma que, apesar do Decreto Municipal n° 66 ter validade de 30 dias, o Decreto Estadual n° 55.154 é soberano e, passados os 15 dias de sua vigência, se não houver qualquer alteração, o comércio poderá voltar a seu pleno funcionamento.  

Texto: Guilherme Bicca

Imagem: Freepik

 


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