CDL Santa Maria

Definidos horários do comércio não essencial durante bandeira vermelha, na região.

A Associação dos Municípios da Região Central do Estado (AMCentro) divulgou neste sábado (3) o modelo de cogestão, aprovado pelo Governo do Rio Grande do Sul, que defini as regras de funcionamento de empresas dos mais diversos setores durante o período de bandeira vermelha, que tem início na próxima terça-feira (6).

O comércio varejista não essencial teve seu horário de funcionamento restringido em duas horas. Sob o regime de bandeira vermelha, as lojas de rua funcionarão de segunda a sábado, das 11h às 17h e as lojas de shopping e de centros comerciais cobertos das 12h às 18h.

Atendimento online, tele-entrega e Pegue & Leve ficam permitidos e devem atender às premissas do alvará de localização de cada empresa. O comércio essencial pode funcionar normalmente, de acordo com os decretos executivos municipais em vigência.

Texto: Guilherme Bicca

Foto: Freepik