CDL Santa Maria

Projeto que impede reedição da DIFA vai a plenário

Proposição foi aprovada pela CCJ com intensa mobilização do ‘Chega de Mordida’ A mobilização do setor varejista, por meio do movimento Chega de Mordida, garantiu mais uma vitória rumo ao fim definitivo da cobrança da diferença de alíquota (DIFA) para as micro e pequenas empresas do Simples. A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta terça-feira (29), a PL 190 de autoria do deputado Frederico Antunes. A proposição insere um parágrafo na Lei Estadual 8820 que impossibilita que este ou qualquer outro governo reedite, por decreto, cobranças adicionais às empresas do Simples. A decisão, agora, segue para o plenário. Após a votação, o grupo de entidades varejistas acompanhado pelo deputado Frederico Antunes solicitaram ao presidente do Legislativo, deputado Pedro Westphalen, que o projeto seja absorvido com a maior celeridade possível pela Mesa Diretora da Casa e possa ir diretamente à votação em plenário, sem passar pelo exame de outras comissões da Casa. “Vamos trabalhar para que este projeto seja votado com a brevidade que o tema exige”, concluiu o deputado.

[quote align="center" color="#999999"]“Estamos construindo, passo a passo, uma solução definitiva para proteger o pequeno e micro empresário. Comemoramos cada vitória e continuamos mobilizados”[/quote] afirma o presidente da CDL Porto Alegre, Gustavo Schifino.

Orientação para os lojistas optantes do Simples As entidades que compõem o movimento Chega de Mordida – CDL Porto Alegre, Federasul, AGV e Movimento Lojista – reafirmam a posição de que a DIFA não existe mais desde o dia 13 de setembro, data em que a Assembleia Legislativa derrubou o decreto que instituía a cobrança. O tributo que venceria no dia 20 de novembro referente às mercadorias adquiridas a partir desta data, não deve ser pago pelos lojistas – ao menos que, até lá, o Governo Estadual reverta judicialmente a vitória do varejo gaúcho. A recomendação aos empresários que sentirem-se desconfortáveis com esta decisão, é que façam o depósito em juízo.

Notícia por: Karla Pimentel - Assessoria de Imprensa

CDL Porto Alegre